Diretor da delegacia sindical do sisal, Elmer Carvalho, encerra de vez na Tribuna da Câmara de Araci, a celeuma do RATEIO das sobras do FUNDEBE
- Dr. Gidalti /Escreveu e disse
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O professor Elmer, mais uma vez ocupou a Tribuna Livre da Câmara de Vereadores e dessa vez como o próprio disse, de forma emblemática: “Araci está vivenciando um momento único dessas duas últimas décadas. E isso porque estamos tratando aqui de rateio e abono do FUNDEB. O município de Araci passou por situações financeiras precárias e essa Casa sabe muito bem. Alguns dos ilustres vereadores, especialmente os de maior tempo de mandato, presenciaram momentos de muita tensão, quando a responsabilidade com os recursos da educação sofria interferências de toda ordem e o direito dos servidores do magistério acabava sendo prejudicado. – Disse Elmer que continuou dizendo:

Primeiro: - Sobre ser ou não ser de direito o rateio das sobras do FUINDEB.
Vamos de antemão separar a analogia entre rateio de FUNDEB, o que é rateio de precatórios e rateio de sobras.
Embora alguns gestores tenham questionado o rateio do FUNDEB, entendendo que contraria o art. 8º, I da LC 173/2020, vários Tribunas de Contas dos Estados e de Municípios já haviam manifestado concordância com o rateio, uma vez que a subvinculação do FUNDEB é disposição constitucional (norma superior a LC 173) e requer cumprimento anual. Com a vigência da Lei 14.276, a CNTE-Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, entende o seguinte: i) o art. 2º tornou a norma vigente a partir de 27.12.2021, com uma única referência a efeitos retroativos, disposta no art. 53. Nenhum outro dispositivo conta com autorização parlamentar para aplicação pretérita; e ii) a Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei 4657/1942), em seu art. 6º, resguarda os atos jurídicos perfeitos da lei anterior.
O delegado sindical, considerou necessário citar a Lei 14.276, sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro, que alterou a Lei do Fundeb (Lei nº 14.113/2020), que depois de publicada no DOU de 28 de dezembro de 202, alterou os prazos de regulamentação da Emenda Constitucional nº 108 (FUNDEB), entre outras questões, a exemplo da que prevê o rateio, entre os profissionais da educação, das sobras da subvinculação mínima de 70% do Fundo da Educação Básica. (§ 2º do art. 26 da lei de regulamentação do FUNDEB). Com isso aí, disse Elmer: “A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, defende a destinação proporcional dos recursos entre os profissionais da educação reconhecidos pelo art. 61 da LDB, não restando mais empecilhos para efetivar o rateio.
Segundo ponto, esclarece Elmer: Quem terá direito e sob que circunstância.
A nova lei do Fundeb, regulamentada pela Lei nº 14.113/2020, estabelece que no mínimo 70% dos recursos do fundo devem ser destinados à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Os 30% restantes são para despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, incluindo despesas administrativas e de infraestrutura educacional. A remuneração dos 70% inclui salários, gratificações e encargos sociais, e a lei ampliou o rol de profissionais que se enquadram nessa subvinculação para incluir técnicos educacionais. Os profissionais da educação básica em efetivo exercício, incluindo aqueles que atuam nas redes de ensino e em secretarias de educação, podem ser remunerados com os 70% do Fundeb. A lei ampliou essa destinação para incluir, além dos professores, profissionais de apoio técnico, administrativo ou operacional. Exemplos incluem diretores, coordenadores, merendeiras, zeladores, secretários escolares e vigias.
O professor Elmer fez um prognóstico que mesmo sendo estimativo, acendeu a animosidade dos que serão contemplados com a operação. “A folha de pagamento este ano se apresenta com um valor estimado de 211,549 milhões, temos aí uma receita consolidada que deve chagar a 209,62 milhões, o que terá de ser pago dos 70% com a folha deve chagar em torno de 146 milhões e nossa folha será em torno de 141 milhões. Isso projeta uma sobra em torno de 14 milhões. Isso, porém é uma perspectiva que será definido depois de consolidar a receita e despesas até dezembro.
Será feito nos mesmos termos do precatório. Os que receberam o rateio do FUNDEF precatórios, receberão de acordo com o tempo de horas trabalhados. Serão utilizados na mesma finalidade para o rateio da sobra do valor principal. A lei descreve o parâmetro. – O valor será proporcional a jornada de trabalho, será contado os dias horas de trabalhos. – Finalizou Elmer e depois de prestar os agradecimentos, deixou a tribuna.
















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