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Projeto que autoriza pagamento dos precatórios do Fundef foi encaminhado à Câmara


A prefeita Keinha de Araci encaminhou ontem (21) o PL Nº 024/2022 que “Regulamenta os critérios para a divisão dos recursos extraordinários recebidos pelo Município de Araci/BA em face do processo de execução complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental Fundef”.

Os referidos recursos no texto do projeto de lei, deverão ser rateados entre os profissionais do magistério, conforme disposição do Art. 5 da Emenda Constitucional n 114 de 2021, Lei 14.325/2022 e para tal, a chefe do Executivo Municipal, Maria Betivênia Lima de Jesus, com fundamento da Constituição Federal e Lei Orgânica do Municipio, encaminhou a matéria de que trata a Ementa da proposta para que após analise e aprovação da Câmara de vereadores, ela póssa então sancioná-lo tornando em Lei Municipal.

A decisão que culminou com o ato da prefeita eclodiu ontem com os efeito mais cobrados e esperados pela classe educacional, que com lutas, manifestações e reclames aguardava há anos, o cumprimento desse direito. Assim tudo leva a crer que as crises de tormento e apreensão do pagamento, acabaram com a materialização da atitude da prefeita Keinha, enviando a matéria para a Câmara e que hoje mesmo já agendou como leitura na sessão ordinária desta terça feira (22).

Como matéria única de leitura no Pequeno Expediente, o Projeto entrou no rito de apreço e votação, sendo conhecido pelos 13 vereadores em plenário da sessão e tornou-se ponto de ponderações por parte dos sete vereadores que usaram a Tribuna da casa.

O vereador Guinha de Pascoal, na presidencia da sessão desta terça feira, pediu às comissões envolvidas no estudo da matéria, para priorizar o tema acelerando o calendário de emissão dos pareceres. "Os professores não aguentam mais esperar! - Disse o presidente.

Pontos positivos e considerados otimistas na cocepção de todos os vereadores que tomaram ciencia da matéria:

O equivalente aos 60% do recurso será repassado em forma de abono em favor dos profissionais inativos, efetivos ou temporários, que tenham exercido função no magistério durante o período 2001-2006, como exposto no Art. 2º do PL
Outro ponto importante será dispositivo da lei autorizatória, e que serão repassados a título de antecipação 85% do montante previsto. O residual de 15%, terá um prazo de 180 dias para o rateio destinados a profissionais em lista atualizada, após ajustes ou equivocos identificados a posterior, como se lê nos Incisos I e II do Art. 2º do projeto.
O PL em seu Art. 3º dissipa de uma vez a dúvida sobre a questão das diferenças e acrescimos por juros de mora pela demora do pagamento. Tudo rendimento do recurso no período sera incorporado ao valor a ser rateado, diz assim o Art. 3º.
Quem terá direito ao rateio do recurso? - Profissionais do Magistério de cargo, emprego, função e integrantes da estrutura e quadro de servidores municipais. Os que tem vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que tenham carater efetivo durante o período. Os aposentados, ainda que desvinculados e os herdeiros em caso de falecimento dos profissionais alcançados pelo Art. 4º e seus Incisos.
Serã constituída atraves de Decreto Municipal uma Comissão que acompanhará e fiscalizará a execução do rateio bem como avaliar a comprovação dos vínculos e lista de inclusão dos beneficiários. IMPORTANTE: Depois da publicação da lista dos beneficiários, haverá um prazo de 30 dias para recurso.
O montante do abono será concedido com base no calculo valor/hora e será levado em conta ass jornadas de 20, 30 e 40 horas semanais, dentro do período 2001-2006.
Aos herdeiros de beneficiários será requerido a apresentação de Alvará Judicial para ser efetivado o levantamento parcial ou integral do valor a ser repassado. Os que não comparecerem serão notofocados por Edital.
O Art. 10º do PL, deixa claro que os valores não requeridos no prazo regulamentado, e outros valores remanescentes dos 15% dos quais fala o Art. 2º, voltarão a ser rateados aos profissionais beneficiários primários na forma estabelecida no Art. 4º da lei.

Ao apresentar sua Mensagem de encaminhamento e a Justificatica do Projeto, a prefeita Keinha afirmou que sua decisão e atitude, sinalizam a valorização que o Governo Municipal atribui aos profissionais, objetivando o desenvoilvimento da qualidade do ensiuno no municipio de Araci, o que apresenta como consequancia a elevação dos índices educacionais e a constatação do comproimisso que a gestão atual tem com a Educação.

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