A lei que autoriza o pagamento dos Precatórios do Fundef foi aprovada. Depois de assinada pelo presidente da Câmara, vereador Virgílio Carvalho Santos, foi encaminhada para sanção da prefeita, no segundo dia do decurso do prazo de 10 dias para sanção.
A reportagem do PortalFolha foi até o escritório de sua empresa de contabilidade na manhã dessa quinta (15) onde o presidente da câmara vereador Virgílio de Zé Bomfim, se preparava para assinar a Lei e encaminhá-la de pronto para o gabinete da prefeita Keinha.
Como foi divulgado há dois dias por esse portal, cabia aos vereadores a decisão de legitimar o pagamento dos recursos destinados que lhes foram auferidos por direito. Sem a aprovação da lei ocorrida na sessão de 06.12, os professores continuariam vivendo a angústia da incerteza. Por 14 votos favoráveis a lei autorizatória foi aprovada.
Hoje pela manhã, o presidente Virgílio Carvalho Santos, produziu o último ato do Legislativo, assinando a Lei e no mesmo momento fez o encaminhamento para a prefeita Keinha a quem cabe o ato culminante, a sanção da Lei, para que possa surtir seus efeitos.
O último ato do presidente Virgílio, é a última batida do martelo legislativo sobre a causa “precatórios do Fundef”. Agora é com o Executivo! – Afirma o presidente depois de assinar a lei aprovada pela câmara.
Ao assinar a Lei, o presidente Virgílio fez questão de destacar a importância do projeto de lei encaminhado pela prefeita Keinha e disse esperar que sancione o mais rápido possível pois a lei autoriza e regulamenta o rateio de um recurso que vai ajudar muitos trabalhadores da educação a resolverem seus problemas, até comprar ou quitar a casa própria, um automóvel, satisfazer pagamento de uma dívida ou algo assim e mais ainda, aquecer a economia do município pelo impulso ao comércio local de bens e serviços. Virgílio salientou também: “Gostaria de lembrar que esse processo teve início na gestão do ex-prefeito Silva Neto, o recurso chegou na gestão da prefeita Keinha e ela deixou os recursos depositados em conta separada por entender sua importância para os professores".
Embora o prazo regimental de encaminhamento de projetos aprovados para sanção do executivo seja de 10 dias úteis, o presidente Virgílio assinou e encaminhou no segundo dia da aprovação. Nos mesmos termos do regimento, a prefeita terá o prazo de 15 dias para sancionar e promulgar a lei.
É normal a pergunta: “E se não for sancionada pelo executivo no tempo previsto?”. – “Quando o executivo não sancionar o projeto aprovado dentro do prazo, é obrigatória a sua promulgação pelo Presidente da Câmara no prazo de 10 (dez) dias” – Assim preceitua o Parágrafo único do Art. 115 do Regimento Interno da Casa Legislativa.
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