Professores da rede municipal de ensino de Araci, se reuniram em Assembleia, convocada pela APLB, na manhã desta segunda feira (14) para deliberar sobre o rateio do recurso que ainda continua bloqueado em valor estimado em 67, 08 milhões.
A pendenga entre a classe de servidores da educação, representada pelo seu sindicato APLB e a Prefeitura Municipal, vem a reboque há dois anos, comemorados jocosamente no ultimo encontro da categoria reunida em audiência pública no dia 9.
Ao abrir a assembleia, o professor Elmer Carvalho, diretor da APLB-Delegacia do Sisal em Araci, deixou claro para mais de 300 professores que lotaram o salão de atos da câmara de vereadores, que o objetivo da assembleia era deliberar definitivamente sobre a situação do pagamento.
O diretor da APLB, fez mais uma vez o passo-a-passo do curso de um processo originário do projeto de Lei 10880/18, do então deputado JHC (AL), hoje prefeito de Maceió. A norma foi aprovada em novembro pela Câmara dos Deputados, em março pelo Senado Federal e depois foi sancionada como lei federal pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União como Lei 14.325/22.
Elmer deu um salto nos passos subsequentes e iniciou sua síntese falando das primeiras ações da APLB, em busca de soluções na justiça, pois o processo de repasse do fundo aos municípios, estava parado em Brasília, sem decisão. “Tivemos entendimento com a prefeitura e nos propusemos como entidade de classe a começar a maratona em buscado recurso” – comentou Elmer
Pois bem, continua, o líder sindical. “O recurso chegou. Ficou nas contas da prefeitura. Ao aprovar a matéria, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, determinou também que os recursos de precatórios do antigo Fundef e do Fundeb (o atual e o que vigorou até 2020), recebidos por estados e municípios, serão distribuídos conforme as regras de rateio dos dois fundos. Com a medida aprovada, os recursos oriundos das decisões judiciais vão pagar a remuneração de profissionais da educação básica e despesas com manutenção e desenvolvimento da educação, como aquisição de material didático-escolar e conservação das instalações das escolas.
Explicou mais ainda Elmer:
A Lei 9.424/96 destinava 60% dos seus recursos para pagamento de salários de profissionais. O Fundeb, em sua fase provisória Lei 11.494/07, manteve essa regra até o ano passado, quando entrou em vigor a regulamentação permanente do fundo (Lei 14.113/20), que ampliou o percentual para 70% e o que experimentamos? “Até julho de 2022, nenhuma atitude da parte da prefeita e seu corpo jurídico tomavam providencias para proceder o rateio. Entramos com uma Ação Civil Pública foi iniciada na Justiça com Caráter Liminar, no sentido de dar mais segurança aos servidores no município de Araci para resolver a questão do pagamento destes 60% dos precatórios ao servidor da Educação.
Em setembro do mesmo ano o Juiz, josé de Souza Brandão Netto, de Araci, publica a decisão e bloqueou os 60% dos recursos dos precatórios de Araci após dar parecer favorável na ação da APLB;
Em novembro/2022, foi encaminhado o PL n. 024/2022 de pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;
Em dezembro/2022, a Câmara de Vereadores de Araci em sessão ordinária acaba de aprovou com 14 votos, a Lei n. 027/2022 que determina o pagamento dos 60% dos recursos dos precatórios no valor de R$ 67.097.781,26, mais juros e correções. Essa Lei foi aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeita de Araci, mas no momento de decidir sobre o acordo junto à Justiça, a prefeita não aceitou.
Estamos em agosto de 2023 e depois de tantas negociações frustradas, estamos diante de uma nova realidade e citou:
Primeiro, que a prefeita estava disposta a pagar e aguardava a conclusão dos trabalhos da comissão constituída para disciplinar o pagamento por linha de direito.
Segundo, surgem as narrativas de que faltava segurança jurídica para proceder o pagamento.
Terceiro, declara através de advogado arrolado ao processo, que não havia realmente segurança jurídica e isso estava atrapalhando a decisão de pagar.
E por último, surge uma nova conjuntura, apoiada em orientações de tribunais de contas, de que seria feito o rateio, mas somente do valor principal da ação, e explicou o professor Elmer:
“O total do recurso, (que representa os 60%), que está em R$ 48.687.172,15, deverá ser rateado em 85%, ficando uma reserva para os casos recursais em termos de direitos, logo somente R$ 41.384.096,33 seriam rateados, e apresentou a próxima planilha, que mostra os valores creditados a cada professor, de carga horária 40 e 20 horas:
E concluiu o professor e diretor da APLB:
“Na linha de rateio esperada pela categoria, o pagamento do principal mais os rendimentos cada professor de 40 horas como sinaliza a planilha receberá um rateio de R$ 91.797,45 e o professor de 20 horas, R$ 45.898,73”.
E deixa bem claro o representante da APLB:
“Até o presente momento, não chegou à conhecimento da categoria, através do seu sindicato, qualquer proposta formalizada que possa ser discutida em acordo. Mas, levando em conta a conversa informal entre nós e a procuradoria jurídica da prefeitura, a intenção é pagar somente o principal, tirando do calculo os rendimentos do recurso até a presente data.”
“Na linha desse raciocínio, cada professor de 40 horas como sinaliza a planilha receberá um rateio de R$ 44.231.54 e o professor de 20 horas, R$ 22.115,77”.
O vereador Léo de Eridan, que preside a Comissão de Educação da Câmara, defendeu uma nova proposta: “Que seja pago o principal mais os rendimentos, até a data da lei que autoriza o pagamento e que fique livre de destinação, os rendimentos acumulados até o desfecho final”.
O presidente da Câmara, Guinha de Pascoal, se manifestou firme ao lado dos professores e expondo a lei aprovada pela Câmara disse: "Fiquei tranquilos professoras e professores. Para derrubar essa lei que esta casa aprovou em favor de vossos direitos, não vai ser fácil. "Se depender de mim, corro o risco de for, até de ser jogado pela janela, mas não permitirei que esta casa. seja nevelada a um "puxadinho da prefeitura", como alguns pensam" - disse Guinha.
Advogados e os únicos vereadores presentes, se pronunciaram e no mesmo tom de resistencia aos planos de lançarem mão de parte do recurso que se consagrou como direito e reconhecimento de uma classe que se desgasta ao longo dos anos. "Basta a usurpação do reconhecimento e agora a apropriação indébta dos recursos a eles destinados" - falaram igualmente.
A assembleia entrou em fase deliberativa sendo apresentada três situações:
Primeira: - Manter a linha de rateio esperada pela categoria, o pagamento do principal mais os rendimentos e não abrir mão de um centavo dos direitos, ainda que tenham de manter a demanda até a última instância.
Segunda: - Aguardar sem deliberar nada, até que a prefeita encaminhe de forma efetiva e clara sua proposta, até aqui desconhecida.
Terceira: Acatar a proposta do vereador Léo de Eridan.
A assembleia respondeu a cada proposição com manifestação oral de algumas duas professoras que falaram e receberam aplausos de todas as colegas e de todos os colegas, ficando de pé a cada propositura anunciada.
(Observa-se que alguns professores se levantaram em apoio a propositura de esperar a proposta da prefeita para ver se valeria à pena e partir para um acordo e também à proposta do vereador Léo.)
(No momento da propositura para tomar posição de não abrir mão do direito ao precatório e do rendimento e continuar lutando por isso até a última instância, a resposta foi unânime. Nenhum professor sinalizou o contrário postando-se de pé.)
Depois da decisão coletiva, os professores saíram da Câmara em passeata até a Praça da Conceição, parando em frente ao passo municipal, com palavras de ordem, identificadas nas faixas e cartazes e por discurso permanente do professor Elmer sobre o paredão que os acompanharam em todo percurso.
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