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Em assembleia da APLB, professores de Araci decidem não abrir mão dos rendimentos dos precatórios

Professores da rede municipal de ensino de Araci, se reuniram em Assembleia, convocada pela APLB, na manhã desta segunda feira (14) para deliberar sobre o rateio do recurso que ainda continua bloqueado em valor estimado em 67, 08 milhões.

A pendenga entre a classe de servidores da educação, representada pelo seu sindicato APLB e a Prefeitura Municipal, vem a reboque há dois anos, comemorados jocosamente no ultimo encontro da categoria reunida em audiência pública no dia 9.

Ao abrir a assembleia, o professor Elmer Carvalho, diretor da APLB-Delegacia do Sisal em Araci, deixou claro para mais de 300 professores que lotaram o salão de atos da câmara de vereadores, que o objetivo da assembleia era deliberar definitivamente sobre a situação do pagamento.

O diretor da APLB, fez mais uma vez o passo-a-passo do curso de um processo originário do projeto de Lei 10880/18, do então deputado JHC (AL), hoje prefeito de Maceió. A norma foi aprovada em novembro pela Câmara dos Deputados, em março pelo Senado Federal e depois foi sancionada como lei federal pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União como Lei 14.325/22.

Elmer deu um salto nos passos subsequentes e iniciou sua síntese falando das primeiras ações da APLB, em busca de soluções na justiça, pois o processo de repasse do fundo aos municípios, estava parado em Brasília, sem decisão. “Tivemos entendimento com a prefeitura e nos propusemos como entidade de classe a começar a maratona em buscado recurso” – comentou Elmer

Pois bem, continua, o líder sindical. “O recurso chegou. Ficou nas contas da prefeitura. Ao aprovar a matéria, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, determinou também que os recursos de precatórios do antigo Fundef e do Fundeb (o atual e o que vigorou até 2020), recebidos por estados e municípios, serão distribuídos conforme as regras de rateio dos dois fundos. Com a medida aprovada, os recursos oriundos das decisões judiciais vão pagar a remuneração de profissionais da educação básica e despesas com manutenção e desenvolvimento da educação, como aquisição de material didático-escolar e conservação das instalações das escolas.

Explicou mais ainda Elmer:

A Lei 9.424/96 destinava 60% dos seus recursos para pagamento de salários de profissionais. O Fundeb, em sua fase provisória Lei 11.494/07, manteve essa regra até o ano passado, quando entrou em vigor a regulamentação permanente do fundo (Lei 14.113/20), que ampliou o percentual para 70% e o que experimentamos? “Até julho de 2022, nenhuma atitude da parte da prefeita e seu corpo jurídico tomavam providencias para proceder o rateio. Entramos com uma Ação Civil Pública foi iniciada na Justiça com Caráter Liminar, no sentido de dar mais segurança aos servidores no município de Araci para resolver a questão do pagamento destes 60% dos precatórios ao servidor da Educação.

Em setembro do mesmo ano o Juiz, josé de Souza Brandão Netto, de Araci, publica a decisão e bloqueou os 60% dos recursos dos precatórios de Araci após dar parecer favorável na ação da APLB;

Em novembro/2022, foi encaminhado o PL n. 024/2022 de pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;

Em dezembro/2022, a Câmara de Vereadores de Araci em sessão ordinária acaba de aprovou com 14 votos, a Lei n. 027/2022 que determina o pagamento dos 60% dos recursos dos precatórios no valor de R$ 67.097.781,26, mais juros e correções. Essa Lei foi aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeita de Araci, mas no momento de decidir sobre o acordo junto à Justiça, a prefeita não aceitou.

Estamos em agosto de 2023 e depois de tantas negociações frustradas, estamos diante de uma nova realidade e citou:

Primeiro, que a prefeita estava disposta a pagar e aguardava a conclusão dos trabalhos da comissão constituída para disciplinar o pagamento por linha de direito.

Segundo, surgem as narrativas de que faltava segurança jurídica para proceder o pagamento.

Terceiro, declara através de advogado arrolado ao processo, que não havia realmente segurança jurídica e isso estava atrapalhando a decisão de pagar.

E por último, surge uma nova conjuntura, apoiada em orientações de tribunais de contas, de que seria feito o rateio, mas somente do valor principal da ação, e explicou o professor Elmer:

“O total do recurso, (que representa os 60%), que está em R$ 48.687.172,15, deverá ser rateado em 85%, ficando uma reserva para os casos recursais em termos de direitos, logo somente R$ 41.384.096,33 seriam rateados, e apresentou a próxima planilha, que mostra os valores creditados a cada professor, de carga horária 40 e 20 horas:

E concluiu o professor e diretor da APLB:

“Na linha de rateio esperada pela categoria, o pagamento do principal mais os rendimentos cada professor de 40 horas como sinaliza a planilha receberá um rateio de R$ 91.797,45 e o professor de 20 horas, R$ 45.898,73”.

E deixa bem claro o representante da APLB:

“Até o presente momento, não chegou à conhecimento da categoria, através do seu sindicato, qualquer proposta formalizada que possa ser discutida em acordo. Mas, levando em conta a conversa informal entre nós e a procuradoria jurídica da prefeitura, a intenção é pagar somente o principal, tirando do calculo os rendimentos do recurso até a presente data.”

“Na linha desse raciocínio, cada professor de 40 horas como sinaliza a planilha receberá um rateio de R$ 44.231.54 e o professor de 20 horas, R$ 22.115,77”.

O vereador Léo de Eridan, que preside a Comissão de Educação da Câmara, defendeu uma nova proposta: “Que seja pago o principal mais os rendimentos, até a data da lei que autoriza o pagamento e que fique livre de destinação, os rendimentos acumulados até o desfecho final”.

O presidente da Câmara, Guinha de Pascoal, se manifestou firme ao lado dos professores e expondo a lei aprovada pela Câmara disse: "Fiquei tranquilos professoras e professores. Para derrubar essa lei que esta casa aprovou em favor de vossos direitos, não vai ser fácil. "Se depender de mim, corro o risco de for, até de ser jogado pela janela, mas não permitirei que esta casa. seja nevelada a um "puxadinho da prefeitura", como alguns pensam" - disse Guinha.

Advogados e os únicos vereadores presentes, se pronunciaram e no mesmo tom de resistencia aos planos de lançarem mão de parte do recurso que se consagrou como direito e reconhecimento de uma classe que se desgasta ao longo dos anos. "Basta a usurpação do reconhecimento e agora a apropriação indébta dos recursos a eles destinados" - falaram igualmente.

A assembleia entrou em fase deliberativa sendo apresentada três situações:

Primeira: - Manter a linha de rateio esperada pela categoria, o pagamento do principal mais os rendimentos e não abrir mão de um centavo dos direitos, ainda que tenham de manter a demanda até a última instância.

Segunda: - Aguardar sem deliberar nada, até que a prefeita encaminhe de forma efetiva e clara sua proposta, até aqui desconhecida.

Terceira: Acatar a proposta do vereador Léo de Eridan.

A assembleia respondeu a cada proposição com manifestação oral de algumas duas professoras que falaram e receberam aplausos de todas as colegas e de todos os colegas, ficando de pé a cada propositura anunciada.

(Observa-se que alguns professores se levantaram em apoio a propositura de esperar a proposta da prefeita para ver se valeria à pena e partir para um acordo e também à proposta do vereador Léo.)

(No momento da propositura para tomar posição de não abrir mão do direito ao precatório e do rendimento e continuar lutando por isso até a última instância, a resposta foi unânime. Nenhum professor sinalizou o contrário postando-se de pé.)

Depois da decisão coletiva, os professores saíram da Câmara em passeata até a Praça da Conceição, parando em frente ao passo municipal, com palavras de ordem, identificadas nas faixas e cartazes e por discurso permanente do professor Elmer sobre o paredão que os acompanharam em todo percurso.



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