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Ato de votar, valerá como PROVA DE VIDA a aposentados e idosos, você sabia?


A Portaria Nº 1408 do INSS publicada em 02.02.2022 e publicada no Diário Oficial da União pelo presidente do INSS, “Disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS”.

O Art. 2º do instrumento normativo disciplinar, reza que são considerados válidos como prova de vida realizada, dentre outros, os seguintes atos, meios, informações ou base de dados e no Inciso VII do artigo citado, cita como um destes atos, “votação nas eleições”.

O voto é a maior expressão da cidadania. É o resultado da conquista da democracia e a garantia da liberdade de escolha dos representantes do país, dos estados e dos municípios. A comprovação do voto – previsto no artigo 14 da Constituição Federal –, assegura a situação regular com a Justiça Eleitoral, garantindo a eleitoras e eleitores o acesso a diversos serviços públicos, como a emissão de passaporte, além da participação em concursos, por exemplo. E a partir de agora, a votação nas eleições também servirá também como prova de vida para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Conheça a Portaria.


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