O Edital Nº 01/2022 do Poder Judiciário, Comarca de Araci foi divulgado no expediente de leituras do Primeiro Expediente da Sessão Ordinária de hoje (terça, 10), visando atender ao Ofício n. 126/2022 do Dr. José de Souza Brandão Netto, Juiz de Direito da Comarca de Araci.
O magistrado informou à Casa Legislativa o teor do Edital do Processo Seletivo, e solicitou do legislativo municipal, apoio na divulgação, entendendo que os vereadores muito podem contribuir para que um número maior de pessoas se disponha a participar do processo que vai selecionar 50 agentes voluntários de proteção à criança e ao adolescente.
Apresentado em sessão, o Edital foi afixado no mural da Câmara, publicado no Diário Oficial e através da Folha Legislativa do Portalfolha.com, está detalhado os passos principais do Edital.
Objeto:
Prorrogação do prazo para as inscrições para o credenciamento e alteração na data de aplicação das provas.
Número de vagas: 50 Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescentes.
Inscrição:
Local: Administração do Fórum na Av. Sete de Setembro.
Data e Horário: De 9 de maio a 9 de junho de 2022 das 08:h00 às 14:h00.
Taxa: Isento de taxa de inscrição.
Requisitos:
- Ser maior de 18 anos e estar fruindo de todos os direitos civis,
- Possuir o ensino fundamental completo,
- Não ter antecedentes criminais,
- Não estar desempenhando ou exercendo atividade policial, civil ou militar e nem em instituições de segurança pública ou privada,
- Não estar no exercício de cargo eletivo,
- Não ser servidor do Poder Judiciário, e nem empregado de prestadora de serviço ao TJB,
- Não estar exercendo em outra Comarca a função requerida,
- Residir na Comarca de Araci ou nela possuir vínculo de trabalho.
As etapas do Processo de seleção, são:
Prova de conhecimentos gerais e específicos (sobre as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente). A prova terá caráter classificatório e eliminatório.
Os conhecimentos exigidos sobre o Estatuto da Criança, Lei 8.069/90, estão à disposição dos candidatos através do site do TJB: –
http://nttp//wwwS.tjb.br/corregedoria/atos-e-publica%C3%A7%C3%B5es/, ou no blog “Justiça Atuante” postado em 08.01.2020.
Conteúdo programático

Imagem meramente ilustrativa.
– A prova terá 14 questões de múltipla escolha, cada questão vale 0,5 (meio) ponto e ainda uma questão aberta, valendo 3 pontos.
Entrevista com o Juiz da Vara da Infância e Juventude. (A entrevista terá caráter eliminatório). (A entrevista possui peso maior e será aplicada em casos de desempate).
Treinamento e atividades práticas.
O candidato que não alcançar o rendimento mínimo de 40 (quarenta por cento) da prova será eliminado, bem como adotar conduta inconveniente na fase do processo.
Atribuições do Agente:
As atribuições do Agente Voluntário, são as mesmas previstas para os Agentes efetivos, conforme Art. 250 da Lei Estadual n. 10.845/2007, nova Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, 194 do ECA e Provimento CGJ n. 12/2016 e a escala de serviço será organizada pela subchefia, sendo o serviço prestado de forma gratuita.
Entre as atribuições dos agentes de proteção, destacam-se: assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes às crianças e aos adolescentes; prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente; entre outras.
Os Agentes Voluntários estão subordinados ao Juiz Titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca na qual atuam, devendo prestar contas de suas atividades, quando solicitado, diretamente aos Desembargadores e Corregedores do TJ.
Os Agentes receberão uma Carteira Funcional de identificação no exercício da função à qual lhe garante a prerrogativa de acesso gratuito a casas de espetáculo, cinemas, teatros e demais locais públicos e privados de diversão. Seu campo de atuação será o município de Araci.